TJAL - 0708536-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:48
Decisão Proferida
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23/05/2025 03:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:12
Juntada de Mandado
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15/04/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyse Maria Lins de Campos (OAB 18823/AL) Processo 0708536-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Francisca dos Santos - DESPACHO Considerando a frustração do cumprimento do mandado de intimação no endereço anteriormente informado (p. 89), expeça-se novo mandado para diligência conforme endereços trazidos à p. 91: Avenida Comendador Leão, nº 200 e 204, Jaraguá, Maceió-AL, CEP 57022-240.
Praça Doutor Afrânio Jorge, nº 66, Prado, Maceió-AL, CEP 57010-020.
Intime-se a autora sobre a expedição do mandado.
Maceió(AL), 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyse Maria Lins de Campos (OAB 18823/AL) Processo 0708536-85.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Francisca dos Santos - DECISÃO Evolua-se a classe processual do efeito (cumprimento da sentença) e atualize-se o cadastro de partes (exequente/executado).
Empós, expeça-se mandado de desocupação voluntária, assinalando o prazo de 15 dias, para cumprimento, como determinado na sentença de pp. 79/80, nos termos do art. 536, do CPC.
Friso, outrossim, a impossibilidade de expedição de mandado de despejo para desocupação imediata, em virtude da inexistência de decisão deferindo tutela de urgência, hábil a permitir a execução imediata do julgado.
Maceió, 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:30
Decisão Proferida
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28/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyse Maria Lins de Campos (OAB 18823/AL) Processo 0708536-85.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Francisca dos Santos - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO PROCEDENTE e, com isso, resolvo o processo com análise de mérito, com esteio no inciso I, do art. 487, do CPC, c/c o inciso IX, do art. 59, da Lei do Inquilinato, para DECLARAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e CONDENAR a parte ré JOSÉ CARLOS MEDEIROS FERREIRA ao pagamento dos aluguéis e de seus acessórios no importe de R$ 37.852,93, bem como os vincendos até a efetiva desocupação, descontada, porém, a quantia paga a título de caução (R$ 7.800,00), o que deverá ser aferido na fase de liquidação de sentença, mediante incidência de correção monetária pelo IPCA a partir dos respectivos vencimentos e juros moratórios de 1% a partir da citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Fixo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel (art. 63, § 1º, inciso I, da Lei do Inquilinato).
Caso a parte ré não desocupe o imóvel no prazo estipulado, autorizo, desde já, A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE DESPEJO, após prévia comunicação da parte autora e mediante a ressalva de que poderá se dar por meio de auxílio de força policial, caso necessário.
Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10%, do valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/01/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:28
Expedição de Carta.
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19/03/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:29
Decisão Proferida
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13/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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