TJAL - 0702054-75.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:07
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL), ADV: JOSÉ AFRANIO GODOI DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 21038/AL) - Processo 0702054-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Novo MilênioB0 - RÉU: B1JAMES DOUGMAS SANTOS MEDEIROS, registrado civilmente como James Dougmas Santos MedeirosB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. -
05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:25
Homologada a Transação
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL), ADV: JOSÉ AFRANIO GODOI DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 21038/AL) - Processo 0702054-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Novo MilênioB0 - RÉU: B1JAMES DOUGMAS SANTOS MEDEIROS, registrado civilmente como James Dougmas Santos MedeirosB0 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Data e horário de realização desta audiência: 31/07/2025 às 10h30min Parte demandante: COLEGIO NOVO MILENIO Sócia-Proprietária: MARIA POLIANE LIMA BISPO - CPF: *40.***.*49-01 Advogado: José Afrânio Godoi de Albuquerque Filho - OAB/AL 21.038 Parte demandada: JAMES DOUGMAS SANTOS MEDEIROS Defensor Público: Rômulo Santa Rosa Alves Aberta a audiência, proposta a conciliação, se obtendo êxito, nos seguintes termos: A parte demandada pagará a parte demandante o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quantro centos reais) em dez parcelas de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com a primeira parcela a ser paga no dia 30/08/2025 e as demais subsequentes todo dia 30 de cada mês, com exceção do mês de fevereiro, a qual o vencimento será dia 28.
A obrigação de pagar do presente acordo será realizada através de depósitos via pix conta da Sr(a) Mauricéa Lima dos Santos. , CPF. *20.***.*07-34, chave pix *29.***.*67-75.
Sumup Bank.
Acaso haja alguma divergência nos dados da conta bancária acima informados, fica a parte demandada autorizada a cumprir a obrigação de pagar através de depósito(s) judicial(is) referente(s) ao presente processo, no(s) mesmo(s) prazos acima estipulado(s).
Em caso de descumprimento do prazo para pagamento, a parte demandada arcará com o pagamento de multa de 10% e incidirá sobre o valor do acordo correção monetária pelo INPC e juros de 1% desde o descumprimento.
Fica acordado ainda, que o inadimplemento implicará no vencimento antecipado do débito.
Assim, torno os autos conclusos para SENTENÇA.
Nada mais tendo a constar encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai digitado por mim Júlio Henrique Rocha Gomes________________________________, Conciliador, assinado eletronicamente pela MM Juíza, e assinado pelas partes presentes.
Aída Cristina Lins Antunes Juíza de Direito Parte demandante: Advogado: Parte demandada: Defensor Público: -
31/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 10:45:15, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0702054-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Novo Milênio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 31 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
07/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 07:55
Expedição de Carta.
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07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 08:43:18, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 20:44
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0702054-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Novo Milênio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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