TJAL - 0741510-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0741510-78.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Pablo Dasilva Carvalho - Réu: Lara Maria Melo Rego Bastos - Diante do exposto, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, de modo que DECRETO O DIVÓRCIO dos ex-cônjuges PABLO DA SILVA CARVALHO e LARA MARIA MELO REGO BASTOS, para que produza seus efeitos legais.
Sirva-se desta como mandado para averbação do divórcio no Livro B AUX-94, às folhas 227, sob o nº 36521 no 1º Cartório de Casamentos e Notas de Maceió/AL.
Sem custas.
Dispenso o decurso do prazo do trânsito em julgado, em face da consensualidade das partes.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Maceió,24 de dezembro de 2024.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
26/12/2024 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 18:08
Transitado em Julgado
-
26/12/2024 14:33
Homologada a Transação
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18/12/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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