TJAL - 0703398-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Vanessa Dias Bonfim (OAB 4587EAL/) Processo 0703398-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA, Gleide Maria Martins de Alencar Beserra, Ariadne Marília de Alencar Beserra, Ada Patrícia de Alencar Beserra Damasceno - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - 283480.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Vanessa Dias Bonfim (OAB 4587EAL/) Processo 0703398-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA, Gleide Maria Martins de Alencar Beserra, Ariadne Marília de Alencar Beserra, Ada Patrícia de Alencar Beserra Damasceno - DECISÃO Por meio da petição de fls. 42 as partes, inicialmente se opuseram a conversão ao rito de arrolamento, afirmando que os valores depositados em conta tratam-se de saldo de salário e restituição de imposto de renda.
Desta forma, para fins de apuração do que fora alegado, DETERMINO a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD para apuração do extrato das contas do falecido, CPF *26.***.*79-53, do mês óbito (05/2024).
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de ato ordinatório e, após, volte o feito concluso para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:39
Decisão Proferida
-
19/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Vanessa Dias Bonfim (OAB 4587EAL/) Processo 0703398-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA, Gleide Maria Martins de Alencar Beserra, Ariadne Marília de Alencar Beserra, Ada Patrícia de Alencar Beserra Damasceno - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final do processo. 2.
Considerando a existência de bens que foram objeto de inventário extrajudicial, DETERMINO a intimação da parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, se pretende converter a presente ação em sobrepartilha.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:34
Decisão Proferida
-
06/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Vanessa Dias Bonfim (OAB 4587EAL/) Processo 0703398-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA, Gleide Maria Martins de Alencar Beserra, Ariadne Marília de Alencar Beserra, Ada Patrícia de Alencar Beserra Damasceno - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido de expedição de Alvará Judicial, lastreado na Lei nº. 6.858/80, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para posterior encaminhamento a alguma das Varas Cíveis de Sucessões da Capital, com as anotações devidas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/01/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 13:50
Declarada incompetência
-
24/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707971-44.2012.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Cristiana Guimaraes Goncalves - ME
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2012 16:21
Processo nº 0701191-73.2023.8.02.0043
Edivaldo Barbosa Lima
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2023 22:00
Processo nº 0757429-10.2024.8.02.0001
Rogerio Carvalho Ferreira
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:53
Processo nº 0700931-35.2017.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Comercial Magazine Sapatos LTDA.
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2017 09:13
Processo nº 0700180-72.2024.8.02.0043
Banco Toyota do Brasil S.A.
Marciel Batalha dos Santos
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2024 13:20