TJAL - 0700180-72.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:04
Homologada a Transação
-
17/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:47
Apensado ao processo
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL) Processo 0700180-72.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Inicialmente, considerando o informado às fls. 181/182, retire-se a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD.
Cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69).
Intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3ºdo DL 911/69.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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