TJAL - 0762340-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:03
Baixa Definitiva
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10/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
25/02/2025 15:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/02/2025 15:33
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 15:32
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 15:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/02/2025 15:30
Recebimento de Processo no GECOF
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25/02/2025 15:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/02/2025 14:17
Remessa à CJU - Custas
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20/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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20/02/2025 13:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/02/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 13:48
Recebimento de Processo no GECOF
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20/02/2025 13:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 20:05
Remessa à CJU - Custas
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18/02/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:04
Transitado em Julgado
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04/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0762340-65.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Ariane Alves de Lima - Réu: Leandro Oliveira dos Santos - SENTENÇA Ajuizada a demanda, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os requerentes peticionaram formulando pedido de desistência da ação (fl. 29).
Por força da desistência os demandantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, alegando que voltaram a conviver.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pelos autores, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, vez que o pedido é consensual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, homologo o pedido de desistência formulado pelos autores, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes cuja exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos haja vista gozarem do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Ante o pedido de desistência, dispense-se o trânsito em julgado.
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
27/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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25/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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