TJAL - 0704281-50.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:10
Processo Transferido entre Varas
-
15/04/2025 13:10
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 13:10
Recebimento no CEJUSC
-
15/04/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC
-
15/04/2025 13:10
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 13:10
Processo Transferido entre Varas
-
15/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0704281-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vanildo da Silva Santos - Ante o exposto, DEFIRO a gratuidade da justiça, a suspensão dos descontos e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte ré para cumprir a suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.
Após, remeta-se os autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Após a não realização da audiência ou realização sem acordo, proceda o réu com a contestação, apresentando o contrato referente a relação jurídica em questão, além da sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 16:31
Decisão Proferida
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29/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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