TJAL - 0800036-54.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: THIAGO DUARTE CAVALCANTE (OAB 17871/AL) - Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - VÍTIMA: B1Marileia Tenorio de Araujo.B0 - INDICIADO: B1Valdemir da SilvaB0 - DESPACHO: (...) intime-se o Assistente de acusação, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias (...) -
06/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: THIAGO DUARTE CAVALCANTE (OAB 17871/AL) - Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - VÍTIMA: B1Marileia Tenorio de Araujo.B0 - INDICIADO: B1Valdemir da SilvaB0 - Considerando o pedido de fls. 256/257, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar em 10 dias. -
18/07/2025 21:45
Publicado ato_publicado em data.
-
18/07/2025 20:51
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: THIAGO DUARTE CAVALCANTE (OAB 17871/AL), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL) - Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - VÍTIMA: B1Marileia Tenorio de Araujo.B0 - INDICIADO: B1Valdemir da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 5(cinco) dias. -
15/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
15/07/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL), Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vítima: Marileia Tenorio de Araujo., Valdemir da Silva - Defiro o pleito formulado pelo assistente de acusação, para que a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas seja OFICIADA, a fim de que fornecido o levantamento dos dados de localização pretérita do monitoramento eletrônico do acusado, com o intuito de verificar os percursos realizados e identificar qualquer descumprimento referente à ordem de afastamento do lar, no prazo de 15(quinze) dias.
Com a juntada da resposta do oficio anterior, INTIME-SE o Ministério Público, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Posteriormente, intime-se o Assistente de acusação, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o fim do prazo, Intime-se a defesa técnica do réu, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada das alegações, remetam-se os autos conclusos para prolatação da sentença. -
29/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
29/01/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL), Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vítima: Marileia Tenorio de Araujo., Valdemir da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista pedidos de fls. 198-201 e fls. 202-203 passo a intimar o assistente de acusação e o Ministério Público para manifestação -
07/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
07/01/2025 11:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL), Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vítima: Marileia Tenorio de Araujo., Valdemir da Silva - Diante do exposto, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU VALDEMIR DA SILVA, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal, ao passo que, com fincas no art. 282 do CPP, imponho a ele as seguintes medidas cautelares: Comparecer mensalmente neste juízo, até o dia 30 de cada mês, para informar e justificar as suas atividades (art. 319, I, CPP); Proibição de manter contato com a vítima ou com familiares desta (art. 319, III, do CPP); Proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste juízo por mais de 08 (oito) dias (art. 319, IV, do CPP); Comparecer a todos os atos do processo ou atender a todas as intimações da autoridade policial em relação ao inquérito policial; não mudar de endereço sem comunicar ao juízo; uso da tornozeleira eletrônica.
APLICO AINDA AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, a serem cumpridas pelo autuado durante toda a tramitação deste processo crime: Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, por até 300 (trezentos) metros; Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, não podendo lá adentrar sem autorização judicial nem mesmo para recolher seus objetos pessoais.
Advirta-se ao acusado de que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares que lhe foram aplicadas ensejará sua prisão em flagrante pelo crime tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, sem prejuízo da decretação da sua prisão preventiva, com fulcro no art. 282, §5º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o competente alvará de soltura, devendo o acusado Valdemir da Silva, ser imediatamente posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso.
Intime-se o acusado das medidas cautelares determinadas, lavrando-se o respectivo termo de compromisso, devendo restar cientificado de que o descumprimento destas poderá ensejar nova expedição do decreto preventivo, de acordo com o disposto no art. 282, § 4º do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da presente decisão e que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer descumprimento, por parte do autuado, das medidas cautelares e protetivas aqui determinadas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Determino que a autoridade policial competente seja oficiada para, dentro do âmbito de suas atribuições, promover os meios necessários para fiscalizar o cumprimento das medidas aqui adotadas.
Determino o apensamento do processo n.º 0700111-85.2023.8.02.0007 a estes autos.
Intime-se o Ministério Público, nos termos dos arts. 19, § 1º da Lei 11.340/2006, bem como à Defesa.
Cientifique, pessoalmente, o acusado acerca da presente decisão.
Em tempo, destaco que nos mandados de intimação da vítima deverá ser incluído a informação de destaque onde conste expressamente que a vítima possui o direito de ser ouvida sem a presença do suposto agressor e de aguardar a realização da audiência em local diverso, devendo a vítima informar ao servidor ou guarda judiciário, em sala disponível ou no salão do Tribunal do Júri.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
03/01/2025 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
03/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:25
Revogada a Prisão
-
03/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/12/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL), Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0800036-54.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vítima: Marileia Tenorio de Araujo., Valdemir da Silva - Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly Resposta ao pedido de informações em Habeas Corpus Habeas Corpus n.º 0813253-54.2024.8.02.0000 Paciente: Valdemir da Silva Autos n° 0800036-54.2023.8.02.0007 INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Sr.
Desembargador Relator, Em análise detida dos autos, que o acusado foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 24-A, da Lei Maria da Penha, e 147-B, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 27/10/2023 (fls. 32/34). Às fls. 81/84, sobreveio petição da vítima, por meio do seu advogado constituído, o qual requereu habilitação como assistente de acusação.
Na referida manifestação, foi relatado que o acusado descumpriu as medidas cautelares impostas nos autos do processo nº 0700111-85.2023.8.02.0007.
Diante dessa situação, foi formulado pedido de decretação da prisão preventiva de Valdemir da Silva.
Manifestação do Ministério Público às fls. 92/93, pugnando pelo indeferimento do pedido.
Este juízo proferiu decisão pela decretação da prisão preventiva do acusado (fls. 95/99), sob o fundamento da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, bem como para garantir a integridade física da vítima.
A defesa do paciente requereu o relaxamento da prisão (fls. 118/124), tendo o Ministério Público se manifestado, na data de hoje, pelo deferimento do pedido.
Registro que a audiência de instrução está pautada para o dia 27 de janeiro de 2025, às 12h. É o que me cabe relatar. -
19/12/2024 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:54
Juntada de Informações
-
19/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
13/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
11/12/2024 10:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 18:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
04/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
02/12/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 21:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
29/11/2024 20:54
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
18/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
14/11/2024 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
15/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
26/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:41
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/10/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
17/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 10:00
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
13/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
28/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 09:04
Juntada de Mandado
-
11/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/10/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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