TJAL - 0713147-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0713147-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Alexandre Godoi AraujoB0 - Autos n° 0713147-81.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Diárias e Outras Indenizações Autor: Alexandre Godoi Araujo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:57
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0713147-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Godoi Araujo - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 04/07 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 79.905,79, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 63.924,63, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 15.981,16, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 7.990,58, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0713147-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Godoi Araujo - Autos n° 0713147-81.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Alexandre Godoi Araujo Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
28/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703122-72.2025.8.02.0001
Stella de Amorim Braga
Esdras Braga Santos
Advogado: Silvya Christine Renpvato de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 13:32
Processo nº 0000298-82.2010.8.02.0010
Jose Carlos Barros de Oilveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 10:20
Processo nº 0703367-64.2024.8.02.0051
Noah Bernanrdo Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Tenorio Calaca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 10:20
Processo nº 0702968-35.2024.8.02.0051
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Aldineide Alexandre Cabral
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 10:50
Processo nº 0700119-53.2025.8.02.0052
Luiz Paixao de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 14:31