TJAL - 0706178-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS PEDROSA DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 18525/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS PEDROSA DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 18525/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS PEDROSA DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 18525/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS PEDROSA DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 18525/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL) - Processo 0706178-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Janine M.
Barbosa P.
Pedrosa de OliveiraB0 - B1Zerisson de Oliveira NetoB0 - B1Zanine Maria Barbosa Pereira Pedrosa de OliveiraB0 - B1Zertson José Barbosa Pereira Pedrosa de OliveiraB0 - INVDO: B1Zertson Pedrosa de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 22 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2025 10:44
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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31/07/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 09:01
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 09:01
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 09:00
Recebimento de Processo no GECOF
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31/07/2025 09:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/07/2025 20:59
Remessa à CJU - Custas
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22/07/2025 15:41
Transitado em Julgado
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22/07/2025 14:54
Expedição de Carta.
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27/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Macsuel da Silva Menezes (OAB 9000/AL), Antônio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasil (OAB 18525/AL) Processo 0706178-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Janine M.
Barbosa P.
Pedrosa de Oliveira, Zerisson de Oliveira Neto, Zanine Maria Barbosa Pereira Pedrosa de Oliveira, Zertson José Barbosa Pereira Pedrosa de Oliveira - Invdo: Zertson Pedrosa de Oliveira - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 95-97, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
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20/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasil (OAB 18525/AL) Processo 0706178-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Janine M.
Barbosa P.
Pedrosa de Oliveira, Zerisson de Oliveira Neto, Zanine Maria Barbosa Pereira Pedrosa de Oliveira, Zertson José Barbosa Pereira Pedrosa de Oliveira - DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de fls. 88, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasil (OAB 18525/AL) Processo 0706178-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Janine M.
Barbosa P.
Pedrosa de Oliveira, Zerisson de Oliveira Neto, Zanine Maria Barbosa Pereira Pedrosa de Oliveira, Zertson José Barbosa Pereira Pedrosa de Oliveira - DESPACHO Intime-se a inventariante para retificar as Primeiras Declarações, adequando-as ao art. 620 do CPC, no sentido de qualificar corretamente os herdeiros e os cônjuges dos herdeiro casados, se houver, bem como apresentar Esboço de Partilha em conformidade com o art. 653, do mesmo Diploma Legal.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 12:36
Decisão Proferida
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06/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 14:49
Decisão Proferida
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27/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 10:30
Decisão Proferida
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07/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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