TJAL - 0700493-96.2017.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700493-96.2017.8.02.0069 - Apelação Criminal - Palmeira dos Indios - Apelante: Jackson Soares da Paz - Apelante: Marcelo Ferreira de Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
15/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ) Processo 0700493-96.2017.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jackson Soares da Paz - REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do art. 601 do CPP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ) Processo 0700493-96.2017.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jackson Soares da Paz - INTIME-SE o recorrente para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões do recurso, conforme prevê o art. 600, CPP.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as contrarrazões ao recurso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 07:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700493-96.2017.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jackson Soares da Paz -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, com base no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENO os réus JACKSON SOARES DA PAZ e MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA pela prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas.
III.1- Dosimetria da pena Passo à fixação das penas cabíveis ao crime de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68.
Em relação ao réuJackson Soares da Paz Iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal, tenho que análise da CULPABILIDADE, concluo que o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado não excede o esperado para o crime em questão.
Sobre os ANTECEDENTES, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à CONDUTA SOCIAL, não há o que se valorar.
Quanto à sua PERSONALIDADE, nada há nos autos a respeito.
Os MOTIVOS DO CRIME foram próprios do tipo.
As CIRCUNSTÂNCIAS e as CONSEQUÊNCIAS não desfavorecem ao acusado.
Sobre o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, não contribuiu para o evento delituoso.
Dessa forma, considerando que são positivas todas as circunstâncias judiciais, reputo que a aplicação da pena mínima é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, de modo que, ao final da 1ª fase da dosimetria, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase não se verifica a existência de agravantes e atenuantes legais.
Não havendo o que se valorar a esse respeito, a pena provisória fica mantida em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na terceira fase da dosimetria, noto que não há nos autos nenhuma causa de aumento e diminuição da pena.
Assim, tenho como PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP).
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal.
Considerando a primariedade, bons antecedentes e a quantidade de pena aplicada, entendo cabível a substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 do CP).
Na forma do art. 44, § 2º e art. 46 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários, em favor de entidade a ser indicada quando da audiência admonitória, bem como ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um salário) salário mínimo.
Em relação ao réu Marcelo Ferreira de Oliveira Iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal, tenho que análise da CULPABILIDADE, concluo que o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado não excede o esperado para o crime em questão.
Sobre os ANTECEDENTES, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à CONDUTA SOCIAL, não há o que se valorar.
Quanto à sua PERSONALIDADE, nada há nos autos a respeito.
Os MOTIVOS DO CRIME foram próprios do tipo.
As CIRCUNSTÂNCIAS e as CONSEQUÊNCIAS não desfavorecem ao acusado.
Sobre o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, não contribuiu para o evento delituoso.
Dessa forma, considerando que são positivas todas as circunstâncias judiciais, reputo que a aplicação da pena mínima é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, de modo que, ao final da 1ª fase da dosimetria, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase não se verifica a existência de agravantes e atenuantes legais.
Não havendo o que se valorar a esse respeito, a pena provisória fica mantida em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na terceira fase da dosimetria, noto que não há nos autos nenhuma causa de aumento e diminuição da pena.
Assim, tenho como PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP).
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal.
Considerando a primariedade, bons antecedentes e a quantidade de pena aplicada, entendo cabível a substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 do CP).
Na forma do art. 44, § 2º e art. 46 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários, em favor de entidade a ser indicada quando da audiência admonitória, bem como ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um salário) salário mínimo. -
19/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 16:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 17:32
Juntada de Mandado
-
03/08/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 16:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 10:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
27/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 02:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 21:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 10:54
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:24
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 10:25
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:24
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 09:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
22/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/06/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:49
Juntada de Mandado
-
13/06/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 20:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 20:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 20:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 20:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 03:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 23:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 19:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/08/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 00:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 15:57
Juntada de Alvará
-
03/08/2021 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 04:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 09:45
Juntada de Mandado
-
19/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 20:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:01
Juntada de Mandado
-
05/03/2020 11:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 16:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 19:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 19:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 19:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 19:36
Juntada de Mandado
-
10/10/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:32
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2019 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2019 16:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 08:48
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
06/03/2018 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2018 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2018 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2018 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2018 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2018 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:14
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2018 01:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2018 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2018 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2018 01:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 10:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2018 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2017 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2017 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 10:37
Juntada de Mandado
-
26/11/2017 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 12:03
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2017 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2017 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2017 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 10:49
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
22/11/2017 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 11:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 09:56
INCONSISTENTE
-
21/11/2017 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2017 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/11/2017 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2017 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2017 12:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2017 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2017 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2017 08:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2017 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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