TJAL - 0734608-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:57
Expedição de Carta.
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDNYLZA DE SÁ BARBOSA MONTEIRO (OAB 14189/AM), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0734608-12.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Leide Jane de Sá AraújoB0 - RÉU: B1Nissan do Brasil Automóveis Ltda.,B0 e outro - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para condenar a demandada NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais,corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
31/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO), Ednylza de Sá Barbosa Monteiro (OAB 14189/AM) Processo 0734608-12.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leide Jane de Sá Araújo - Réu: Nissan do Brasil Automóveis Ltda., - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre a autora e a ré Yelum Seguros S/A (fls. 93/95), para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, determino o prosseguimento do feito em relação à demandada Nissan do Brasil Automóveis.
Intime-se a parte autora para, em 48 horas, apresentar réplica à Contestação, conforme requerimento em audiência retro; Após, retornem-me os autos conclusos para Sentença. -
22/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:09
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 13:07:42, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednylza de Sá Barbosa Monteiro (OAB 14189/AM) Processo 0734608-12.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leide Jane de Sá Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de abril de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; -
31/01/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 14:10
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednylza de Sá Barbosa Monteiro (OAB 14189/AM) Processo 0734608-12.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leide Jane de Sá Araújo - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Citem-se os réus. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
28/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:30
Outras Decisões
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27/01/2025 09:52
Conclusos
-
27/01/2025 09:50
Expedição de Documentos
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27/01/2025 09:47
Redistribuído em razão
-
27/01/2025 09:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 16:46
Redistribuído em razão
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16/12/2024 16:24
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/12/2024 10:34
Publicado
-
12/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:52
Conclusos
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Documento
-
25/07/2024 10:37
Publicado
-
25/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:51
Conclusos
-
22/07/2024 12:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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