TJAL - 0703368-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0703368-68.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Lais Henrique Pacheco - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para: (1) DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, promova a implantação do adicional de insalubridade da autora, LAÍS HENRIQUE PACHECO (CPF: *65.***.*64-02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 33.767,51, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:02
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0703368-68.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Lais Henrique Pacheco - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0703368-68.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Lais Henrique Pacheco - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração e contrato de honorários devidamente assinados e datados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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