TJAL - 0718926-22.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:54
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 12:08
Publicado
-
14/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:37
Autos entregues em carga
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:45
Juntada de Documento
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
09/02/2025 00:57
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 12:00
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0718926-22.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jonas Vasconcelos Lima Júnior - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, EXCLUINDO a incidência da multa arbitrada, na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 143/148), apenas no que tange ao adicional noturno, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JONAS VASCONCELOS LIMA JUNIOR (CPF *94.***.*97-53) NASCIMENTO: 29/05/1974 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 10.910,81 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.558,69 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária IPCA-E): R$ 9.830,48 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 1.080,33 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 0,00 DATA-BASE: 04/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 78 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2391, Conta Corrente 7197-9, Op. 001 B) Astreintes: Valor total: R$ 0,00 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 149/150): R$ 2.182,16 BENEFICIÁRIO: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (CPF *21.***.*66-75) VALOR: R$ 2.182,16 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1106, Conta Corrente 22289-2, Op. 001 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 10.910,81VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 8.728,65 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:29
Autos entregues em carga
-
29/01/2025 14:28
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 15:13
Conclusos
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Documento
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição
-
08/11/2024 19:32
Publicado
-
07/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:26
Expedição de Documentos
-
10/10/2024 14:41
Conclusos
-
08/10/2024 14:40
Juntada de Petição
-
08/10/2024 11:39
Publicado
-
07/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:24
Autos entregues em carga
-
07/10/2024 12:24
Expedição de Documentos
-
07/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 17:25
Conclusos
-
01/09/2024 01:10
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 22:10
Juntada de Documento
-
22/08/2024 12:12
Publicado
-
21/08/2024 12:09
Autos entregues em carga
-
21/08/2024 12:09
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:15
Redistribuído em razão
-
16/08/2024 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição
-
14/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:43
Conclusos
-
31/07/2024 11:53
Publicado
-
30/07/2024 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:06
Conclusos
-
16/05/2024 18:05
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Documento
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Documento
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Documento
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Documento
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Petição
-
16/05/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 17:34
Expedição de Documentos
-
07/11/2023 15:04
Publicado
-
06/11/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:17
Outras Decisões
-
22/08/2023 10:34
Conclusos
-
22/08/2023 10:33
Expedição de Documentos
-
20/06/2023 10:36
Publicado
-
19/06/2023 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:25
Conclusos
-
15/05/2023 13:11
Conclusos
-
23/01/2023 12:55
Conclusos
-
23/01/2023 12:55
Expedição de Documentos
-
11/01/2023 15:07
Publicado
-
10/01/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:30
Juntada de Petição
-
22/09/2022 15:29
Conclusos
-
21/09/2022 19:25
Juntada de Petição
-
26/08/2022 01:35
Expedição de Documentos
-
15/08/2022 17:41
Autos entregues em carga
-
15/08/2022 17:41
Expedição de Documentos
-
03/08/2022 10:09
Publicado
-
02/08/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:23
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 15:00
Conclusos
-
03/06/2022 14:55
Juntada de Petição
-
02/06/2022 13:22
Autos entregues em carga
-
02/06/2022 13:22
Expedição de Documentos
-
01/06/2022 10:40
Publicado
-
31/05/2022 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:23
Conclusos
-
05/01/2022 10:35
Publicado
-
03/01/2022 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:11
Conclusos
-
09/12/2021 18:40
Juntada de Petição
-
06/12/2021 00:33
Expedição de Documentos
-
25/11/2021 19:06
Autos entregues em carga
-
25/11/2021 19:06
Expedição de Documentos
-
25/11/2021 18:03
Expedição de Documentos
-
24/11/2021 09:56
Publicado
-
23/11/2021 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 13:46
Conclusos
-
08/09/2021 13:46
Redistribuído em razão
-
08/09/2021 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/09/2021 23:37
Remetidos os Autos da Distribuição
-
02/09/2021 09:43
Publicado
-
01/09/2021 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 18:21
Outras Decisões
-
31/08/2021 13:31
Conclusos
-
06/08/2021 13:40
Juntada de Documento
-
05/08/2021 14:46
Expedição de Documentos
-
21/07/2021 09:28
Publicado
-
20/07/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:25
Conclusos
-
19/07/2021 16:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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