TJAL - 0718926-22.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:11
Ato Publicado
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08/08/2025 11:33
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718926-22.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jonas Vasconcelos Lima Júnior - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0718926-22.2021.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Jonas Vasconcelos Lima Júnior e, como recorrido, Estado de Alagoas, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida Condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça.' - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES).
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA DE FORMA TEMPESTIVA.
AFASTAMENTO DAS ASTREINTES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LIMITADO EM EXTENSÃO AO QUE FOI DECIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO ESTADO DE ALAGOAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ CUMPRIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:EXAME DA LEGALIDADE DO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES DIANTE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO EM TEMPO RAZOÁVEL E SEM RESISTÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE O ESTADO DE ALAGOAS CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, LOGO APÓS SER INTIMADO, SEM DEMONSTRAR QUALQUER RESISTÊNCIA.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, AS ASTREINTES TÊM NATUREZA COERCITIVA E NÃO CONSTITUEM PENALIDADE AUTOMÁTICA, SENDO INCABÍVEL SUA EXIGÊNCIA QUANDO A FINALIDADE DA MEDIDA FOI ALCANÇADA.
A MANUTENÇÃO DA MULTA EM TAIS HIPÓTESES CONFIGURARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE EXEQUENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. É INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE ASTREINTES QUANDO A OBRIGAÇÃO DE FAZER É CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE, INEXISTINDO RESISTÊNCIA DO DEVEDOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 10299/AL) -
07/08/2025 17:57
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:57
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:49
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 17:02
Retirada
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28/07/2025 13:52
Julgamento Virtual Iniciado
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27/07/2025 02:41
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718926-22.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jonas Vasconcelos Lima Júnior - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 10299/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:57
Ato Publicado
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15/07/2025 18:26
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 08:27
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2025 08:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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