TJAL - 0706926-53.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:09
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0706926-53.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Betania Galdino de Lima - Réu: Equatorial Energia S/A - Verifica-se que o presente processo encontra-se com o trânsito em julgado regularmente certificado, razão pela qual deve ser promovido o seu arquivamento, com a baixa definitiva nos registros desta Vara; Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante a distribuição de nova ação, por dependência, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados.
Diante disso, determino que o cartório translade para os dependentes todos os atos após a petição: "Execução de Sentença", após, intime-se a parte exequente para ciência, advertindo-a de que, caso tenha interesse em promover o cumprimento da decisão, deverá protocolar neste novo dependente.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, se necessário.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 22:51
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 22:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 22:51
Reativação de Processo Baixado
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13/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:46
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/03/2025 15:32
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 15:32
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 15:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/03/2025 15:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 16:27
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:01
Transitado em Julgado
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30/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0706926-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania Galdino de Lima - Réu: Equatorial Energia S/A - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO COM EFEITOS INFRIGENTES a alegação de omissão, para que seja integrado no dispositivo da sentença, de forma expressa, o valor da condenação por danos morais, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme já explicitado na fundamentação, nos seguintes termos: "Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic." -
29/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 00:00
Apensado ao processo
-
21/11/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 19:15
Decisão Proferida
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:25
Visto em Autoinspeção
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20/06/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2022 03:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2022 03:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
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13/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:38
Decisão Proferida
-
07/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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