TJAL - 0700941-27.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700941-27.2024.8.02.0036 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Espedito dos SantosB0 - Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ESPEDITO DOS SANTOS, já devidamente qualificado, pelo cumprimento das obrigações, por aplicação analógica do art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, atualize-se o histórico de partes, constando esta sentença nos registros para fins de requisição judicial, impedindo-se que o autor do fato receba o mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:31
Cumprimento de transação penal
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19/05/2025 09:46
Reativação de Processo Suspenso
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30/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700941-27.2024.8.02.0036 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Espedito dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face ao cumprimento da transação penal. -
29/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:05
Suspensão Condicional do Processo
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04/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700941-27.2024.8.02.0036 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Espedito dos Santos - Diante do exposto, considerando que o autor do fato preenche os requisitos do §2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a pessoa apontada como autora do fato.
Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, na forma do artigo 951 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais), para impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecer em cartório durante o prazo legal da medida imposta.
Intime-se o requerido para iniciar imediatamente o cumprimento das condições, sob pena de revogação, com as seguintes advertências: (i) em caso de prestação pecuniária, o pagamento deve ocorrer mediante depósito em conta única deste Juízo (Número do processo: 0500022-22.2024.8.02.0036), devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento mensalmente; (ii) em caso de prestação de serviço à comunidade, deverá comparecer à instituição indicada para iniciar as atividades, munido da presente decisão, e juntar aos autos a sua ficha de frequência mensalmente, devidamente visada pelo responsável pela instituição; (iii) em caso de impossibilidade de apresentação dos comprovantes de cumprimento das condições impostas no mês devido, deverá apresentar as justificativas no mês imediatamente seguinte; e (iv) a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, conforme Súmula Vinculante n.º 35, além de implicar a perda dos valores pagos e dos serviços prestados.
Suspenda-se o processo e mantenha-o na fila "Ag.
Cumprimento de Pena" no fluxo do SAJ, para acompanhamento.
Decorrido o prazo da suspensão, certifique-se se houve o cumprimento do acordo e dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, para o efetivo cumprimento das determinações constantes deste ato, ressalvadas as formalidades prescritas pelo Provimento CGJ nº 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Providências necessárias. -
28/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 20:04
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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