TJAL - 0700899-27.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Felipe Cordella Ribeiro (OAB 356037/SP) Processo 0700899-27.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vandete Magalhães Brito - Réu: Via Varejo S/A - Casas Bahia, Dialogo Logistica Inteligente Ltda - Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a sentença embargada, em razão de inexistir qualquer erro material a ser sanado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:26
Apensado ao processo
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Felipe Cordella Ribeiro (OAB 356037/SP) Processo 0700899-27.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vandete Magalhães Brito - Réu: Via Varejo S/A - Casas Bahia, Dialogo Logistica Inteligente Ltda - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus GRUPO CASA BAHIA S/A e DIALOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (a publicação desta sentença), e com juros de 1% ao mês, a partir da citação, com aplicação da Súmula 362 do STJ.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 20:27
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 05:32
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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04/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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