TJAL - 0749961-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0749961-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Mauro da Silva RamiresB0 - RÉU: B1Banco do Bradesco S/AB0 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar nulo de pleno direito o contrato de nº 450086493 celebrado entre as partes; e b) condenar o Banco réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, no período indicado pela documentação colacionada à petição inicial, com incidência de correção monetária pela SELIC, desde a data do respectivo desconto, e acrescidos de juros de mora pela SELIC contados da citação, reconhecido o direito à compensação de valores eventualmente creditados em favor da parte autora por meio de TEDs, com incidência de correção monetária pelo e juros de mora pela SELIC, a contar da data dos respectivos créditos.
Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, diante da sucumbência em parte mínima do pedido, tenho que ao réu caberá responder, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, que desde já fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se; intime(m)-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias1, expeça(m)-se certidão(ões) de débito e remeta-a(s) ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0749961-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mauro da Silva Ramires - Réu: Banco do Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0749961-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mauro da Silva Ramires - Réu: Banco do Bradesco S/A - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/15), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira, , determinando que o Demandado promova a juntada do instrumento de contrato de empréstimo sob o n.º 12804379, objeto da lide.Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:20
Decisão Proferida
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17/12/2024 19:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/11/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:48
Decisão Proferida
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23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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