TJAL - 0753131-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:15
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
12/05/2025 13:26
Remessa à CJU - Custas
-
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0753131-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elisangela dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S/A, Ciaxa Vida e Previdência S/A - Isso posto, DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Ademais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes.
Nada havendo as partes disposto acerca dos honorários advocatícios, cada uma arcará com os de seus respectivos patronos, conforme estabelece o art. 90, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:59
Homologada a Transação
-
10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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