TJAL - 0704033-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:42
Autos entregues em carga
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03/04/2025 13:42
Expedição de Documentos
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01/04/2025 21:11
Juntada de Documento
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01/04/2025 21:11
Apensado ao processo
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01/04/2025 21:11
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:07
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0704033-21.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Simone Ferreira Verçosa - Autos n° 0704033-21.2024.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Simone Ferreira Verçosa Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Simone Ferreira Verçosa, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor e os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, não se opôs ao valor indicado pela parte autora como devida. É o relatório.
Decido.
Conforme mencionado, devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado, o que faz incidir o que prevê o artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 6/10 deste sequencial, os quais deverão se pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 64.131,23, dos quais devem ser destacados 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 4), a ser pago via precatório - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 6.413,12, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, Publico.
Intimem-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
24/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 14:47
Conclusos
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21/03/2025 09:20
Juntada de Documento
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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10/02/2025 01:28
Expedição de Documentos
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03/02/2025 11:30
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0704033-21.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Simone Ferreira Verçosa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o Município de Maceió para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. -
30/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:07
Autos entregues em carga
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30/01/2025 16:07
Expedição de Documentos
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30/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 21:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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