TJAL - 0700068-33.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:53
Decisão Proferida
-
13/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700068-33.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eugênio Lessa Bulhões - Réu: SERASA S/A, Unidas Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700068-33.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eugênio Lessa Bulhões - Réu: SERASA S/A, Unidas Sa - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC e, por consequência, revogo a liminar deferida às fls. 92/93.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:36
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 12:35:42, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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31/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 12:10
Decisão Proferida
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19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700068-33.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eugênio Lessa Bulhões - Autos nº: 0700068-33.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luis Eugênio Lessa Bulhões Réu: SERASA S/A e outro DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
Destaco, porém, que a inversão do ônus da prova não desonera a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado, incumbindo-lhe, portanto, até a data da audiência, juntar o extrato de negativação do SPC/Serasa em seu nome.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, estabelece o art. 300 do CPC que para a sua concessão é necessário que tenham sido demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, considero que a documentação neles carreada é insuficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado, visto que ausente o extrato de negativação em nome da parte autora.
O print de fls. 20/21, por si só, não é meio hábil para comprovar a inscrição aqui combatida, uma vez que não contém a identificação do autor e a data da atualização está em 17/02/2020.
Ausente a verossimilhança das alegações, desnecessária a análise do perigo de dano, eis que, para deferimento de medida liminar, imprescindível a presença cumulativa dos dois requisitos.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700068-33.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eugênio Lessa Bulhões - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 31 de março de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2025 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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22/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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