TJAL - 0700830-23.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL) - Processo 0700830-23.2021.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Nara Rúbia Santana SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e tendo em vista o procedimento para ELABORAÇÃO DE RPV (Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE), REITERO A INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, adequar o requerimento de cumprimento de sentença aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para FORNECER AS INFORMAÇÕES indicadas nos dispositivos legais acima mencionados, apontando a localização nos autos das respectivas peças e trazendo as informações faltantes, PREENCHENDO O DOCUMENTO QUE SEGUE JUNTADO NAS PÁGINAS A SEGUIR, sob pena de conclusão para decisão acerca do desinteresse processual e extinção do feito. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700830-23.2021.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autora: Nara Rúbia Santana Silva - Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Nara Rúbia Santana Silva em face do Município de Campo Grande, ambos qualificados.
A executada não impugnou a execução (fl. 18).
A exequente pleiteia a expedição de RPV (fl. 22). É o que basta relatar.
Decido.
Inicialmente, o art. 535, §3°, do CPC, assim estabelece: Art. 535, §3ºNão impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Pelo exposto, como não houve impugnação pela executada, homologo os cálculos constantes da planilha de fl. 07/10, pois estão em perfeita consonância com o que foi fixado na sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual, preclusa esta decisão, certifique-se, junte-se cópia da lei municipal que define o limite para RPV e expeça-se o ofício requisitório ao município (RPV), na forma do 535, § 3°, inciso II, do CPC.
Juntado aos autos o comprovante de recebimento da RPV no município, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição (art. 535,§3º,II, CPC/2015), e certifique-se acerca do pagamento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
14/06/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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