TJAL - 0706475-17.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0706475-17.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Anderson Gustavo Pereira SilvaB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por ANDERSON GUSTAVO PEREIRA SILVA em face de MIDWAY S/A.-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em razão da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em virtude do benefício da justiça gratuita concedido ao Autor (fls. 51), a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Arapiraca,23 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0706475-17.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Gustavo Pereira Silva - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - "A parte autora não foi encontrada no endereço fornecido e por isso aplico o artigo 274 paragrafo único do CPC, e o considero intimado, aplicando a pena de confesso.
Verifico que a parte juntou cadastro da parte e não há comprovante de inscrição indevida em orgãos de manutenção do crédito, considerando as razões reiterativas apresentada pela parte demandada determino que os autos sigam conclusos para sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
30/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 09:54:41, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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30/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:58
Expedição de Carta.
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11/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:52
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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18/10/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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23/02/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/05/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 09:54
Expedição de Carta.
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31/05/2023 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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