TJAL - 0706040-43.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0706040-43.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0706040-43.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se, remetendo-se cópias desta sentença, da mídia de audiência de fls. 147 e dos presentes autos em sua integralidade (1) ao Ministério Público, para, exercendo sua opinio delicti, promova os atos processuais necessários à apuração do crime de Patrocínio Infiel (art. 355 do CP) imputado ao advogado FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO - OAB/AL 16.071; (2) à Delegacia de Polícia de Arapiraca, para as investigações que entenda necessárias para apuração do crime supra identificado; (3) ao Conselho Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (4) ao NUMOPEDE, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias à apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa ao advogado identificado nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,30 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/10/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 12:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:33
Expedição de Carta.
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20/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 12:00:00, 6ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 17:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/07/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 14:59
Expedição de Carta.
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16/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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