TJAL - 0701657-51.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0701657-51.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: Diego Roberto Lucas Machado, Jessica Raiane da Silva - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do CPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO o ACORDO entabulado pelas partes, às págs. 1/2, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que DECRETO o DIVÓRCIO de D.
R.
L.
M.
E J.
R.
Da S.
M. o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Ressalte-se que a divorcianda voltara a usar o nome de solteira, qual seja: J.
R.
Da S.
Em consequência, extinguo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas em razão dos beneficios da gratuidade judiciária que ora concedo aos postulantes.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maceió/AL - que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-144 de Registro de Casamentos, às fls. 244, sob o Termo n.º 54544, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:02
Homologada a Transação
-
26/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0701657-51.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: Diego Roberto Lucas Machado, Jessica Raiane da Silva - A teor do que dispõe o art. 731 do CPC, determino a intimação dos postulantes por meio de seus patronos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos petição inicial devidamente assinada por ambos os cônjuges em todas as suas páginas.
Ato contínuo, sigam os autos para parecer ministerial, haja vista presença de interesse de incapaz. -
30/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800023-50.2023.8.02.0041
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Roberto Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 10:45
Processo nº 0701656-66.2025.8.02.0058
Marlene Santana de Souza
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 11:37
Processo nº 0700683-02.2024.8.02.0041
Lenice Nascimento da Silva
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Antonio Marcio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 11:00
Processo nº 0701622-91.2025.8.02.0058
Jose Adauto Nunes da Silva
Taciana dos Santos Silva
Advogado: Thayna da Silva Florentino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 19:55
Processo nº 0700570-48.2024.8.02.0041
Policia Militar de Alagoas
Allysson Fellipe da Silva Batista
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 15:25