TJAL - 0701660-06.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701660-06.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - "Verifico que a parte autora informou expressamente em audiência que recebeu o cartão de crédito, mas não o utilizou.
Informou também a parte autora que recebeu os valores contratados.
Ressalta-se que os contratos são de 2016 e 2020.
Concedo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela autora.
Após, com ou sem manifestação da demandante, iniciará o prazo para a demandada apresentar suas alegações.
Ficam as partes intimadas na presente audiência." -
27/08/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 12:09:41, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
27/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 10:01
Expedição de Carta.
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15/06/2025 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:47
Publicado ato_publicado em data.
-
04/06/2025 10:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 12:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:19
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0701660-06.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:40
Juntada de Documento
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28/02/2025 10:44
Juntada de Documento
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25/02/2025 15:22
Publicado
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24/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição
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17/02/2025 08:10
Juntada de Documento
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31/01/2025 12:37
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0701660-06.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 30 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:56
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:06
Conclusos
-
29/01/2025 12:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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