TJAL - 0701470-11.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: CARLOS EDUARDO FERNANDES ALMEIDA (OAB 29873/PE), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: HELVIO SANTOS SANTANA (OAB 8318/SE) - Processo 0701470-11.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Wildes de Vasconcelos Gonçalves FerreiraB0 - RÉU: B1DECOLAR.COM LTDAB0 - B1Deutsche Lufthansa AgB0 - B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - 1.
Expeçam-se alvarás em favor do autor e seu advogado, na forma requerida às fls. 359/361, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 334 e 342 dos autos; 2.
Após, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição dos referidos documentos. 3.
Tendo em vista que a parte autora já manifestou concordância quanto aos valores depositados, após as providências supra, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. 4.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:11
Execução de Sentença Iniciada
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:53
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Carlos Eduardo Fernandes Almeida (OAB 29873/PE), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE) Processo 0701470-11.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wildes de Vasconcelos Gonçalves Ferreira - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A, DECOLAR.COM LTDA, Deutsche Lufthansa Ag - Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, modificando o dispositivo da Sentença de fls. 298/304 para constá-lo da seguinte maneira: "Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 3º, caput da Lei nº 14.034/2020, para condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento de: (i) R$ 6.949,02 (seis mil novecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), a título de dano material, corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil; e,(ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão." Intimem-se as partes.
Após, considerando o pagamento voluntário de fl. 321 feito pela corré Tam Linhas Aéreas S/A, expeçam-se alvarás em favor da exequente e seu advogado, conforme contrato de honorários de fls. 11, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 323, e considerando os valores contidos à fl. 321 dos autos.
Em seguida, intime-se a exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos. -
20/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:56
Apensado ao processo
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Carlos Eduardo Fernandes Almeida (OAB 29873/PE), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE) Processo 0701470-11.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wildes de Vasconcelos Gonçalves Ferreira - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A, DECOLAR.COM LTDA, Deutsche Lufthansa Ag - Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 3º, caput da Lei nº 14.034/2020, para condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento de: (i) R$ 6.949,02 (seis mil novecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), a título de dano material, corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatura digital.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
29/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 12:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 19:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 07:52
Conclusos para decisão
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09/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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