TJAL - 0701976-93.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 30983/ES), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL), ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP) - Processo 0701976-93.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Rubem Capitulino de BarrosB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - LITSPASSIV: B1Help Créditos LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0701976-93.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubem Capitulino de Barros - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, Help Créditos Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista á apresentação dos Embargos de Declaração, passo a Intimar a parte Embargada, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, conforme dispõe o art.1.023, § 2º do CPC. -
05/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0701976-93.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubem Capitulino de Barros - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, Help Créditos Ltda - SENTENÇA Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação ajuizada por Rubem Capitulino de Barros em face do SINDNAP, na qual sustenta a inexistência de relação jurídica com a entidade requerida e a consequente ilegitimidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, requerendo a declaração de inexigibilidade dos valores, restituição em dobro e indenização por danos morais.
Ocorre que, conforme se observa dos autos, especialmente à fl. 91, consta termo de filiação com autorização expressa do autor para que fossem realizados os descontos mensais a título de contribuição à associação demandada.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, uma vez demonstrada a existência de autorização expressa e válida para o desconto, não há falar em ilegalidade ou ilicitude que justifique restituição de valores ou indenização por danos morais.
Não há, nos autos, indícios de vício de consentimento ou de que a adesão tenha sido obtida mediante fraude ou coação.
Assim, comprovada a regularidade dos descontos, diante da autorização válida e da ausência de vícios que a infirmem, os pedidos formulados na inicial não merecem acolhida.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 13:06:29, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0701976-93.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubem Capitulino de Barros - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Em audiência, a advogada da parte autora requereu a inclusão da empresa HELP FINANCEIRA, inscrita no CNPJ nº 23.***.***/0001-39, no polo passivo da lide, com base no fato de que às fls. 107 consta a imagem do Autor em estabelecimento distinto da Ré, conforme acostado na contestação do Sindicato.
Requereu, ainda, a citação da referida empresa para que surta os efeitos jurídicos pretendidos.
Considerando o pedido de inclusão da empresa como litisconsorte passivo, e diante da necessidade de ampla defesa e da regularidade da citação para a validade do processo, defiro o requerimento de inclusão da empresa HELP FINANCEIRA no polo passivo, como litisconsorte passivo.
Determino, portanto, a citação da empresa para que tome ciência dos termos da ação e possa exercer seus direitos no processo, com a devida observância do prazo legal.
Intimem-se as partes.
Proceda-se com as diligências necessárias.
Cumpram-se. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:42
Decisão Proferida
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27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 12:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 11:24:25, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 23:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:57
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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