TJAL - 0701921-45.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701921-45.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sabrina Gabriela Gonçalves Alves - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DECISÃO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do causídico do Demandante, na forma requerida em fl. 131; 2.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos.
Maceió , 18 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701921-45.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sabrina Gabriela Gonçalves Alves - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido estampado na exordial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para o fim de: a) condenar a ré a pagar à autora, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), incidindo juros legais de 1% ao mês, desde o evento danoso; b) CONFIRMAR a liminar exarada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias o requerimento do exequente conforme prescrição do art. 523, caput, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo aludido, arquive-se provisoriamente sem prejuízo de posterior desarquivamento por provocação do interessado.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via BacenJud do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esgotadas as medidas executórias, arquivem-se com as baixas devidas.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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