TJAL - 0700382-95.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Pereira Palmeira dos Santos (OAB 12526/AL), Waldemar Radamés Pereira Souza (OAB 12723/AL) Processo 0700382-95.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Alfredo Veiga Santos - Ocorreu equívoco no comando inicial do despacho de fl. 170, pois a fazenda pública ainda não foi intimada do início do cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 535 do cpc, intime-se a fazenda pública devedora para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassando o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Caso seja apresentada impugnação pela devedora, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 dias.
Após, conclusos na fila dos urgentes. -
26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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16/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Pereira Palmeira dos Santos (OAB 12526/AL), Waldemar Radamés Pereira Souza (OAB 12723/AL) Processo 0700382-95.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Alfredo Veiga Santos - Intime-se o município executado, via portal eletrônico, dos novos cálculos apresentados em 5 dias.
Sem prejuízo do acima contido, Ressalto que a requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma.
Para a expedição de precatório a parte exequente deve informar os dados abaixo: 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 2.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Dados bancários: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: __ Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Dados Bancários do Advogado: EM 10 DIAS. -
29/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:42
Evolução da Classe Processual
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09/12/2024 08:42
Processo Desarquivado
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17/09/2024 15:06
Execução de Sentença Iniciada
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12/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:29
Juntada de Mandado
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05/10/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 08:28
Decisão Proferida
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10/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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