TJAL - 0734954-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0734954-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Arlan José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em face do exposto, JULGO IMPROCECEDENTE os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminares; II- Mérito: - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o contrato; - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; - indeferir o pedido autoral e manter os juros remuneratórios pactuados; - indeferir o pedido autoral e manter a comissão de permanência, que é composta também por juros de mora de 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - indeferir o pedido da parte autora, visto que o contrato não possui comissão de permanência, bem como manter a fixação da juros de mora de 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - indeferir o pedido autoral e manter a capitalização de juros contratada; - indeferir o pedido autoral e manter a contratação do seguro de proteção financeira; - indeferir o pedido autoral e manter a tarifa de avaliação de bens; - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do registro do contrato; - indeferir o pedido do autor em afastar o seguro prestamista; - indeferir o pedido do autor para a manutenção de posse do veículo, tendo em vista a comprovação dos depósitos do valor integral das parcelas; Por fim, diante da sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
22/08/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0734954-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlan José da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
24/01/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 13:55
Expedição de Carta.
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25/07/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 18:40
Decisão Proferida
-
23/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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