TJAL - 0700074-12.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 13:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700074-12.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            01/04/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 16:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700074-12.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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                                            25/03/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 10:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/03/2025 10:38 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 08:17 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/03/2025 10:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 13:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/02/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2025 12:14 Expedição de Carta. 
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                                            03/02/2025 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 12:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700074-12.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
 
 Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime-se o autor para replicá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
 
 Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
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                                            29/01/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 11:18 Decisão Proferida 
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                                            28/01/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:35 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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