TJAL - 0000050-23.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0000050-23.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: MERCADO PAGO BANCO DIGITAL - DESPACHO Não obstante o rito especial que rege a presente demanda e o teor da assentada de fl. 143, verifico que ainda não houve a angularização da relação processual em relação ao réu Baruk Donizetti Silva, conforme se extrai do aviso de recebimento (AR) acostado à fl. 146.
Diante disso, com o objetivo de evitar futuras arguições de nulidades processuais e considerando as diversas teses de defesa suscitadas na contestação apresentada pelo réu Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA (fls. 55/62), determino as seguintes providências: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua réplica às teses de defesa levantadas, observando-se o princípio da ampla defesa.
Na mesma oportunidade, o autor deverá: a) Informar o atual endereço do réu Baruk Donizetti Silva para fins de citação; e b) Manifestar-se quanto ao interesse em manter o referido réu no polo passivo da demanda.
Caso a parte autora forneça novo endereço do réu Baruk Donizetti Silva, proceda-se com a respectiva citação.
O réu, caso queira, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias e informar se possui interesse na realização de eventual audiência de conciliação.
Havendo apresentação de contestação pelo réu Baruk Donizetti Silva, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar sua réplica.
Decorridos os prazos acima, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, fundamentando a necessidade e utilidade dos respectivos meios probatórios.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar, para homologação judicial, eventual delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, §2.º, do CPC.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, caso seja possível, para julgamento imediato do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 24 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
26/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 09:55
Expedição de Carta.
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10/06/2024 09:53
Expedição de Carta.
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10/06/2024 09:52
Expedição de Carta.
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19/03/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
12/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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