TJAL - 0701432-31.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0701432-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camilo Raonifrancisco Santos - Intimo o requerente, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emissão da guia de recolhimento das custas e despesas iniciais, em cinco parcelas, juntando aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Para tanto, deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial, através do e-mail, [email protected] ou pelo telefone (82) 4009-3541, a fim de solicitar a emissão das cinco guias, uma vez que o sistema eletrônico disponível no sítio do TJAL não permite a geração de guias para pagamento parcelado. -
24/05/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0701432-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camilo Raonifrancisco Santos - Autos n° 0701432-31.2025.8.02.0058 DESPACHO Embora o autor tenha pugnado pela concessão da assistência judiciária gratuita, não apresentou provas suficientes para comprovar o direito ao benefício.
As custas iniciais devidas para o processo giram em torno de R$ 1.000,00, e constatei que o autor é militar e possui uma renda de R$ 2.892,73 (pág. 53/55) que, apesar de seus descontos em folha, lhe permite arcar com as custas processuais.
Dessa forma, concluo que a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC não o ampara neste caso.
Intimo o autor para que, no prazo de quinze dias, recolha as custas processuais iniciais ou comprove efetivamente os pressupostos da gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publicação automática.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:55
Apensado ao processo
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30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0701432-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camilo Raonifrancisco Santos - Autos n° 0701432-31.2025.8.02.0058 DESPACHO Preliminarmente, observo que o autor da ação não comprovou domicílio na cidade de Arapiraca/AL.
Em análise dos documentos de páginas 22 e 52/55, constato que o endereço indicado pertence ao município de Aracaju/SE.
Com espeque no art. 320 e 321, caput, do CPC/15, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, acoste aos autos comprovante de residência em seu nome ou outros documentos idôneos à comprovação de seu domicílio neste município, tais como conta de água, conta de energia, contrato de aluguel, dentre outros afins.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do autor, a declaração de residência deve está assinada pelo titular constante no documento.
Publicação automática.
Arapiraca, 28 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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