TJAL - 0701370-02.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0701370-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Material - AUTOR: B1Rosivaldo Marques OliveiraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 76/77, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ROSIVALDO MARQUES OLIVEIRA (CPF *17.***.*42-72) NASCIMENTO: 12/12/1969 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 44.484,12 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 25.966,44 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 30.130,48 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 2.069,39 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.284,25 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1557, conta poupança 73838-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 78/83): R$ 13.345,24 B.1) BENEFICIÁRIO: AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 55.***.***/0001-54) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 53488-9 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 44.484,12VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 31.138,88 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701370-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo Marques Oliveira - II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
15/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:24
Reativação de Processo Baixado
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29/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:46
Baixa Definitiva
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31/03/2025 08:45
Transitado em Julgado
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10/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701370-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo Marques Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 25.966,44 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente às diferenças salariais entre os vencimentos das patentes de 3º Sargento e 2° Sargento, durante o período de 06/2019 a 02/2021, acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir de 06/2019 (data de publicação da sentença que reconheceu a promoção do autor), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com a aplicação unicamente da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
30/01/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:22
Expedição de Carta.
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10/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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