TJAL - 0700304-67.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Barros Melo (OAB 14529/SE), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700304-67.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivirson da Silva - Réu: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, reconhecendo a ilegalidade dos descontos efetuados sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069"; b) condenar a parte ré, a título de compensação dos danos materiais, ao pagamento, em dobro, em favor da parte autora, dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo IPCA e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária- IPCA, ambos contados da data dos descontos efetivamente realizados, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, com correção monetária pelo IPCA, contado desta data (arbitramento) e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária- IPCA, contados da data do primeiro desconto indevido, por tratar-se de responsabilidade extracontratual.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Barros Melo (OAB 14529/SE), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700304-67.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivirson da Silva - Réu: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 61//77, bem como sobre os documentos de fls. 78/80, em cinco dias. -
27/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 12:12
Expedição de Carta.
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02/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 10:59
Decisão Proferida
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25/06/2024 00:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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