TJAL - 0700620-91.2021.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LILIAN APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 10726/AL) - Processo 0700620-91.2021.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Nazilde Rocha da SilvaB0 - RÉU: B1C6 Consignados (ficsa)B0 - Diante disto, tendo em vista que o valor máximo fixado na tabela I, item "Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos", é de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), HOMOLOGO a referida proposta de honorários periciais, no montante de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), haja vista ser quantia que atende ao princípio da razoabilidade, além de estar em conformidade com as Resoluções nº. 12/2012 e 22/2022, ambas do Tribunal de Justiça de Alagoas 1.
Desta forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), relativa aos honorários do perito nomeado. 2.
Após, intime-se o perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende data para realização da coleta de assinaturas da parte autora, a fim de determinar a autenticidade, ou não, da assinatura lançada no documento questionado, devendo informar o juízo a respeito da data e local da perícia, com antecedência mínima de mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC/15), sob pena de destituição do cargo. 3.
Informado local e data para coleta de assinaturas da parte autora, intimem-se as partes para ciência. 3.1 Por oportuno, destaco que a intimação da parte autora, além de ser realizada por meio do DJE, deverá ser efetivada, também, através de mandado, a ser cumprido em caráter de urgência no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos termos do art. 471, do Código de Normas das Serventias Judiciais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ou dos contatos telefônicos e/ou e-mail eventualmente constantes na inicial. 4.
Ficando, desde já, ciente de que o prazo para entrega do laudo é de no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de coleta de assinaturas. 4.1 De logo, menciono que o prazo fixado para entrega do laudo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, uma única vez, se apresentado motivo justificável pela expert, nos termos do art. 476, do CPC. 5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC/15). 6.
Atente-se, a secretaria, de anexar ao expediente cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes, nos termos do art. 465, § 2°, incisos I e III, do CPC. 7.
Intimem-se as partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Por fim, deferindo o pedido formulado pelo expert, DETERMINO a expedição de alvará de transferência, em favor do perito, para levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Expedientes necessários.
PUBLIQUE-SE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 14 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:48
Outras Decisões
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30/04/2025 22:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700620-91.2021.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilde Rocha da Silva - Réu: C6 Consignados (ficsa) - Desta forma, considerando que o perito é pessoa de confiança do magistrado e que não cabe às partes qualquer interferência quanto a essa nomeação, salvo se se tratar de caso de legítima impugnação, nomeio Matheus Cavalcante de Amorim, inscrito no CPF sob nº *19.***.*01-90 e RG nº 37443003 SEDS -AL, NIS n° 1 154.50870.47-0, com endereço na Rua Clarindo Amorim, 222, bairro Centro, 57570-000, Cacimbinhas - AL, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, perito grafotécnico cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local, consulta realizada nesta data), como perito para funcionar no feito, o qual tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (CPC, art.465,§ 1º,I ao III).
Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime o perito acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários - em conformidade com as Resoluções nº. 12/2012 e 22/2022, currículo com comprovação de especialização.
Anexe, ao expediente, cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes (se houver). (CPC, art.465,§ 2º,Iao III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art.465, § 3º).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor da perícia, para os fins do art.95, doCPC, dentre outras providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 27 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:39
Perito
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29/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 21:48
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:11
Juntada de Informações
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10/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:36
Decisão Proferida
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18/07/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2022 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:07
Visto em Autoinspeção
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19/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 14:00
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2021 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:36
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2021 08:55
Conclusos para despacho
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12/07/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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