TJAL - 0700817-41.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0700817-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1José Vieira do NascimentoB0 - DESPACHO Considerando a previsão constante no art. 6º da Lei 10.820/2003, bem como a possível existência de responsabilidade por parte do INSS, no que tange à efetuação de descontos indevidos pelas entidades associativas, intime-se a parte autora para que demonstre seu interesse em incluir a autarquia previdenciária no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/08/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700817-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira do Nascimento - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: documento pessoal com foto do terceiro que assinou a rogo da parte autora na procuração, bem como das duas testemunhas instrumentárias; Especificar o valor pretendido a título de indenização por danos morais e de repetição do indébito (art. 292, V, do CPC); retificar o valor atribuído à causa para o proveito econômico pretendido (incluindo as parcelas referentes à repetição do indébito e a pretensão indenizatória), com a adequação das custas processuais iniciais e juntada da guia de recolhimento respectiva atualizada; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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