TJAL - 0705602-28.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 13325/BA), ADV: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB 17879/PE), ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL) - Processo 0705602-28.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - AUTOR: B1Cooperativa dos Anestesiologistas do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Oralclass Assistência Médica e Odontológica Ltda EppB0 - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
25/02/2025 17:17
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:10
Publicado
-
14/02/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Documento
-
03/02/2025 09:10
Apensado ao processo
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Petição
-
30/01/2025 09:35
Juntada de Petição
-
27/01/2025 10:15
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Beleza (OAB 17879/PE), Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Rodrigo Borges Fontan (OAB 7226/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0705602-28.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa dos Anestesiologistas do Estado de Alagoas - Réu: Oralclass Assistência Médica e Odontológica Ltda Epp - À luz do expendido, levando-se em consideração todas as elucidações supra invocadas, INDEFIRO a presente Exceção de Pré-executividade.
Finalmente, condeno a excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual 10% (dez por cento), nesta fase procedimental e em favor do patrono do excepto, compatíveis com as disposições do § 2º, do art. 84, da Lei Adjetiva Civil.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Dê-se ciência. -
24/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:36
Outras Decisões
-
22/07/2024 10:39
Conclusos
-
12/07/2024 07:55
Juntada de Documento
-
05/06/2024 10:08
Publicado
-
04/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:41
Juntada de Documento
-
15/05/2024 10:02
Publicado
-
14/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:53
Decurso de Prazo
-
13/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:51
Conclusos
-
23/10/2023 07:42
Juntada de Documento
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Documento
-
28/09/2023 08:57
Expedição de Documentos
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Petição
-
30/05/2023 09:08
Publicado
-
29/05/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:20
Conclusos
-
01/07/2022 10:25
Juntada de Documento
-
30/05/2022 17:42
Juntada de Documento
-
30/05/2022 17:35
Mandado devolvido
-
24/05/2022 13:35
Juntada de Documento
-
19/04/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 17:46
Expedição de Documentos
-
14/03/2022 19:10
Publicado
-
11/03/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:42
Conclusos
-
07/03/2022 17:41
Retificação de Classe Processual
-
03/03/2022 16:40
Juntada de Documento
-
03/03/2022 09:06
Publicado
-
25/02/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:55
Juntada de Documento
-
21/02/2022 12:45
Conclusos
-
21/02/2022 11:35
Conclusos
-
21/02/2022 11:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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