TJAL - 0700599-29.2021.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700599-29.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Ednilson Alves Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Ednilson Alves Albuquerque pelo prazo legal. -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700599-29.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Ednilson Alves Albuquerque - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo o acusado EDNILSON ALVES DE ALBUQUERQUE, da imputação que lhe é feita neste processo.
Revogo as medidas cautelares impostas ao acusado EDNILSON ALVES DE ALBUQUERQUE.
Tendo em vista que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da droga, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A incineração deverá ser executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) destruam-se as amostras da droga guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); b) destruam-se os bens apreendidos nos autos, pois possuem baixo valor econômico e baixíssimo grau de liquidez; c) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió/AL, datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700599-29.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Ednilson Alves Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 30 de janeiro de 2025 Carlo Daniel Celestino Milito Técnico Judiciário -
10/01/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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30/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 12:27
Expedição de Ofício.
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07/02/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 08:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
31/01/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:50
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 20:45
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2021 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 11:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 11:38
Expedição de Ofício.
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25/01/2021 11:33
Expedição de Ofício.
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25/01/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 10:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2021 14:28
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:28
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
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19/01/2021 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2021 16:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/01/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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