TJAL - 0702546-73.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0702546-73.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Araujo de Souza - Réu: Município de Arapiraca - Pelo exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para retificar o dispositivo da Sentença de fls. 73/81 da seguinte forma: "Diante do exposto, julgo procedente em parte a demanda para: a) reconhecer a prescrição do direito do autor quanto às verbas pleiteadas, referente às parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho, ou seja, anteriores a 24/02/2017; b) condenar o réu ao pagamento dos valores referentes ao FGTS não efetuados no período em que a parte autora trabalhou em seus quadros funcionais, férias + 1/3 e 13º salário, observado o prazo prescricional de 05 anos.
Sobre tais valores deve incidir juros de mora a partir da citação, com base no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, enquanto a correção monetária será desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir da Emenda Constitucional nº 113, de 09/12/2021, o único índice a incidir é a taxa Selic.
Observe-se que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990.
Sem custas.
Condeno o Município de Arapiraca ao pagamento de honorários advocatícios, cujos percentuais, considerando a hipótese do § 4º, II, do art. 85 do Código de Processo Civil, serão fixados quando da liquidação da Sentença nos termos dos incisos I a V do § 3º, do mesmo artigo.".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0702546-73.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Araujo de Souza - Réu: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista ao Procurador do Município de Arapiraca para fins de ciência do Embargos de Declaração interpostos, e querendo, se manifestar no prazo de 10(dez) dias. -
19/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:40
Apensado ao processo
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19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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13/09/2024 04:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:37
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:17
Expedição de Carta.
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03/05/2023 08:03
Decisão Proferida
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03/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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