TJAL - 0700349-08.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudea Lara dos Santos Silva (OAB 10926/AL) Processo 0700349-08.2024.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Edjane Soares da Silva - Interditan: Carlos Edurado Soares da Silva -
Vistos.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, na forma prevista no art. 16, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 e no art. 1.050 do Código de Processo Civil, em consonância com o disposto no art. 270, caput e § 1º, do mesmo diploma legal, mediante Domicílio Judicial Eletrônico, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias quanto ao pedido de curatela provisória.
Após, voltem-me os autos conclusos para a fila de "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias. -
26/05/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudea Lara dos Santos Silva (OAB 10926/AL) Processo 0700349-08.2024.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Edjane Soares da Silva - Interditan: Carlos Edurado Soares da Silva - Analisando os autos, percebe-se que o Despacho de fls. 34/35 não foi totalmente cumprido, visto que, intimada a parte autora a juntar aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica e a guia de despesas iniciais, atendeu apenas ao primeiro comando.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de, não o fazendo, ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos para a fila de "Ato Inicial".
CUMPRA-SE. -
17/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudea Lara dos Santos Silva (OAB 10926/AL) Processo 0700349-08.2024.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Edjane Soares da Silva - Interditan: Carlos Edurado Soares da Silva - Antes de proceder à análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação médica atualizada que comprove o estado de saúde da interditanda, indispensável para a apreciação da medida pleiteada.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
24/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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