TJAL - 0710101-10.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rutemberg Almeida e Silva (OAB 11357/AL), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL) Processo 0710101-10.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Rutemberg Almeida e Silva, Rutemberg Almeida e Silva - Réu: Unimed Maceió - Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de aplicação da multa de 10%, vez que o pagamento do valor da condenação fora realizado tempestivamente.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado realizou depósito judicial dentro do prazo para pagamento voluntário, tendo o autor pugnado pela expedição de alvará.
Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/10/2024 10:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:36
Processo Reativado
-
03/10/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
23/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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