TJAL - 0700047-85.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:23
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0700047-85.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa - Isto posto, amparado no citado art. 924, I, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em tempo, esclareço ao autor que a manifestação de fls. 01-02 deve ser protocolada diretamente no processo principal, como petição intermediária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Maceió,20 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:12
Execução de Sentença Iniciada
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14/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700047-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - CERTIFICO que, conforme disposto no art. 384 do Provimento de nº 13/2023, inexistem custas processuais a recolher.
Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes, até ulterior manifestação da parte interessada, por petição intermediária nestes autos principais, para não gerar congestionamento processual. .
O referido é verdade.
Dou fé. -
13/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:22
Transitado em Julgado
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22/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700047-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 677,76 (seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. c) SUSPENDER todas e quaisquer cobranças na conta da autora pela AAPEN dos fatos que motivaram o presente litígio..
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 08:38:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0700047-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
04/02/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0700047-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de março de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 -
31/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:14
Expedição de Carta.
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31/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:44
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0700047-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 09.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
29/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 21:51
Outras Decisões
-
27/01/2025 10:34
Conclusos
-
20/01/2025 12:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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