TJAL - 0701001-59.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701001-59.2023.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jessica Ferreira de Lira - Réu: Luizacred S.s.sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA FERREIRA DE LIRA, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Observando o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposto o Recurso Inominado, considerando o disposto no art. 42, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.099/95, e inexistindo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, CERTIFIQUE a Secretaria quanto ao recolhimento do preparo recursal.
Comprovado o pagamento, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de deserção, remetam-se os autos conclusos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, havendo pedido de efeito suspensivo ao Recurso Inominado, venham os autos conclusos para deliberação.
Inexistindo pedido nesse sentido, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
19/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701001-59.2023.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jessica Ferreira de Lira - Réu: Luizacred S.s.sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Na inércia de ambas as partes, designe-se audiência de instrução e julgamento, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 9.099/95.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 09:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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26/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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09/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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19/02/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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16/02/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 07:47
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 18:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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08/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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