TJAL - 0717949-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0717949-48.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Victor Medeiros Sociedade de AdvogadosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, passo a intimar o Exequente, para requerer o que entenda cabível, n o prazo legal.
O referido é verdade e dou fé. -
12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:10
Juntada de Mandado
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07/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 20:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0717949-48.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Victor Medeiros Sociedade de Advogados - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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