TJAL - 0700032-03.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:54
Decisão Proferida
-
11/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Bezerra Gomes (OAB 6250AL /) Processo 0700032-03.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Pereira - DECISÃO Trata-se de ação relativa a direito de família.
Decido.
A Lei Estadual n. 7.868/2017 alterou a competência material de varas cíveis em várias comarcas de Alagoas, incluindo Rio Largo, estabelecendo que a 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude é competente para processar e julgar matéria "cível, execução fiscal, execução de título extrajudicial e processos e procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", enquanto cabe à 2ª Vara Cível processar e julgar matéria "cível, família e sucessões".
Assim, tendo em vista que a presente ação é atinente ao Direito de Família, DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL desta 1ª Vara Cível de Rio Largo.
Remetam-se os autos à competente 2ª Vara Cível de Rio Largo.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo , 24 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
24/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:58
Declarada incompetência
-
07/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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