TJAL - 0700954-03.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:14
Expedição de Carta.
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23/05/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700954-03.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Magazine Luiza S/A, Banco do Brasil S.A - Considerando a manifestação da parte Demandante em réplica apresentada em pag. 237/247, requerendo a produção de prova oral, especificamente testemunhal, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 05/08/2025, às 10:00 horas, a ser realizada nas dependências deste 7º Juizado Especial da Capital.
As partes e testemunhas deverão comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência do horário aprazado para a sessão instrutória.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer independente de intimação, sendo até 03 (três) testemunhas para cada parte. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:45
Decisão Proferida
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07/04/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 12:02:24, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700954-03.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Magazine Luiza S/A, Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REMARCADA Audiência de Conciliação para o dia 17 de março de 2025, às 10 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
29/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:43
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:22
Expedição de Carta.
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02/12/2024 13:20
Expedição de Carta.
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02/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
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02/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 11:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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