TJAL - 0758043-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 19:59
Juntada de Mandado
-
29/03/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0758043-15.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Felipe Athayde - Sociedade Individual de Advocacia - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:49
Decisão Proferida
-
07/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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